Afora a enorme importância histórica e jurídica no julgamento do “Mensalão” há nele um detalhe técnico da maior importância.
Os ministros do Supremo, tanto o relator quanto o revisor, concordaram que as provas exigidas para a comprovação de crime de corrupção passiva se concentram no núcleo principal do crime.
Para condenação basta que exista uma expectativa da prática do “ato de ofício” isto é da vantagem solicitada.
Traduzindo: o crime é praticado pelo recebimento de dinheiro – ou de qualquer valor material - em troca de vantagem indevida. Mesmo que ela não aconteça.
Isso significa que quando um político ou qualquer outro funcionário público recebe um valor indevido ele poderá ser condenado por corrupção passiva. Não interessa para quê ele recebeu. Se foi para campanha eleitoral ou para uso pessoal.
Com esta decisão do Supremo forma-se jurisprudência, clara e de última instância, para entre outras coisas se conhecer todos os doadores das campanhas eleitorais.
Políticos que recebem valores e não declaram poderão ser condenados por corrupção passiva.
Por mais óbvio que pareça isso não estava suficientemente claro na jurisprudência brasileira.
É um enorme passo em direção à normalidade republicana.